Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento.

Como Declarar Cassino Online no Imposto de Renda 2026
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Como Declarar Cassino Online no Imposto de Renda 2026

Camila Ferreira12 de maio de 20268 min de leitura
Camila Ferreira
Camila Ferreira

Plataformas e Pagamentos

Entusiasta de cassinos online e pesquisadora do mercado iGaming brasileiro. Especializada em análise

Com a regulamentação dos cassinos online no Brasil, a Receita Federal passou a exigir a declaração dos ganhos obtidos em plataformas de apostas. Entender as regras evita problemas com a malha fina.

Quem obteve ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20 em apostas e jogos de cassino ao longo de 2025 precisa declarar e pagar imposto. Mesmo abaixo desse valor, se você mantinha saldo superior a R$ 5.000 em plataformas de apostas em 31 de dezembro de 2025, precisa informar na declaração.

O imposto sobre ganhos em cassinos online é de 15% sobre o lucro líquido anual que ultrapassar R$ 28.467,20. O lucro líquido é calculado como o total ganho menos o total apostado ao longo do ano. Perdas não podem ser deduzidas do IR de outros rendimentos. Em cassinos licenciados no Brasil, o imposto de 15% é retido automaticamente pela plataforma sobre cada prêmio individual acima de R$ 2.259,20.

O ComprovaBet é o informe de rendimentos emitido por cada casa de apostas, mostrando o total ganho e perdido na plataforma ao longo de 2025. Ele deve ter sido enviado para o seu e-mail até o último dia útil de fevereiro de 2026. Se não recebeu, solicite diretamente no suporte do cassino.

Para declarar: acesse o programa Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC, vá em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, selecione o código 13 (Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa), informe o valor recebido e o CNPJ da plataforma. Para saldos em conta, vá em Bens e Direitos e informe o saldo disponível com os dados da plataforma.

O prazo para declaração do IR 2026 encerra em 29 de maio de 2026 às 23h59. Quem não declarar pode cair na malha fina, com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros pela taxa Selic. Mantenha um controle mensal dos seus depósitos, saques e ganhos em cada plataforma para facilitar o preenchimento da declaração.

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Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento.

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